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Tabela CEST 2021 e o fim da substituição tributária.

 

Tabela CEST 2021 e o fim da substituição tributária.

Antes de passar a tabela CFOP 2021, gostaríamos de chamar sua atenção, para o fato de que deve se preparar ao longo desse ano para grandes mudanças na tabela de CFOPs, que podem alterar significativamente sua operação e a tributação de suas vendas.

De acordo com o Ajuste SINIEF 16/2020, que alterou o Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 e Ajuste SINIEF 27/2019, os CFOPs de substituição tributária serão extintos a partir de 01/01/2022. Assim, será necessário entender e planejar suas alterações, que em alguns casos compreenderá a alteração do cadastro de todos os produtos.

CFOPs que deixarão de existir.

1401, 1403, 1406, 1407, 1408, 1409, 1410, 1411, 1414, 1415, 2401, 2403, 2406, 2407, 2408, 2409, 2410, 2411, 2414, 2415, 5401, 5402, 5403, 5405, 5408, 5409, 5410, 5411 , 5412, 5413, 5414, 5415, 6401, 6402, 6403, 6404, 6408, 6409, 6410, 6411, 6412, 6413, 6414 e 6415.

Nos casos de CFOPs excluídos, deverão ser utilizados seus equivalentes que não consideram a substituição tributária, como por exemplo o 1101 no lugar do 1401.

Outras alterações impostantes para 2022 incluem:

  1. Desmembramento do CFOP da cobrança na Industrialização por encomenda.
  2. Simplificação dos CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte.
  3. Baixa e adição no ajuste de estoque.
  4. Operações de bonificação passam a ter código exclusivo.
  5. Descontinuidade da tanbela CEST

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Enquanto 2022 não chega, vamos a tabela CEST 2021, que também possui algumas alterações. Mas antes, vamos entender o que é CEST.

CEST significa código especificador da substituição tributária faz parte do dia a dia dos comerciantes, por isso, é importante entender como ele funciona. Tenha em mente que o CEST define o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas em sua empresa.

Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária identificados nos Anexos II ao XXVI CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, de acordo com o segmento em que se enquadrem, devem conter:  descrição, o NCM/SH, que é a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado  e o CEST.

É um código  formado por 7 dígitos e é obrigatório na emissão de notas e de outros documentos fiscais, que se refiram a produtos onde houve substituição tributária. É a partir dele que a Secretaria de Fazenda tem o entendimento de como enquadrar a tributação, e que tipo de produto está sendo comercializado. Tudo isso simplificado em um código seria o CEST.

Clique AQUI e conheça um sistema que já possui as tabelas de CST, CFOP, NCM, CEST inclusas, entre outras facilidades para para sua comodidade.

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Dígitos do CEST

O CEST é dividido em sete dígitos, para melhor descrever o item,  sendo que:

  1. O primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;
  2. Do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria;
  3. O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Tabela CEST 2021 completa

Os itens com um asterisco no campo observação, só podem ser considerados para código CEST se forem produzidos em escala industrial NÂO relevante.

Clique no Link do setor desejado abaixo

01. Autopeças

02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo; 05. Cimentos; 06. Combustíveis e lubrificantes

07. Energia elétrica; 08. Ferramentas; 09. Lâmpadas, reatores e “starter”

10. Materiais de construção e congêneres; 11. Materiais de limpeza; 12. Materiais elétricos

13. Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano; 14. Papéis; 15. Plásticos; 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

17. Produtos alimentícios; 18. Produtos cerâmicos; 19. Produtos de papelaria

20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;   22. Rações para animais domésticos

23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; 24. Tintas e vernizes; 25. Veículos automotores

26. Veículos de duas e três rodas motorizados; 27. Vidros; 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

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