Como cancelar um anota fiscal fora do prazo?
Notas Fiscais

Como cancelar uma nota fiscal fora do prazo.

Desde que A SEFAZ mudou as regras para cancelar uma nota fiscal,  como por exemplo da NFC-e de 24 horas para 30 minutos, que os comerciantes vem vivenciando problemas homéricos para cancelar uma NFC-e. Muitos nem cancelam por desconhecer os meios de como realizar este cancelamento.

O  Sefaz por sua vez,  disponibiliza um serviço que permite ao contribuinte cancelar uma nota fiscal após o prazo, Seja NFe ou NFCe, definido pela legislação. É o chamado cancelamento Extemporâneo.

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O cancelamento extemporâneo é o cancelamento após o prazo de 30 minutos para NFCe por exemplo, ou 24 horas para a NFe, previstos na legislação, dependendo da legislação específica de cada estado

Conheça AQUI os prazos por estado para cancelamento da NFe.

Para realizar este cancelamento, é necessário solicitar a autorização do Fisco e depois cancelar a nota no sistema de vendas.

Apesar de ser possível, este processo não é gratuito, para a reabertura de prazo, será necessário informar o número do DARJ pago. O número de documentos que poderá ter o prazo de cancelamento reaberto será de acordo com o valor da TSE paga.

Após a solicitação ser realizada o pedido entrará em análise e caso aprovado será gerado um novo prazo para que o emissor cancele a nota no mesmo sistema que a emitiu.

Exemplificando via SEFAZ do Rio de Janeiro

No  caso do rio de Janeiro por exemplo, este procedimento só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14.

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Como solicitar

Acesse o site da Sefaz RJ para solicitar o cancelamento da NFCe, em um computador que possua seu certificado digital.

Preencha os dados do DARJ pago e prossiga com a solicitação.

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Esta mesma tela pode ser utilizada para consulta a solicitação caso a resposta não seja imediata.

A confirmação será em forma de deferimento como o mostrado abaixo.

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Como cancelar uma nota fiscal

Se sua solicitação foi aceita, não quer dizer que sua nota foi canelada, apenas lhe concederam mais prazo para realizar o cancelamento. Após receber a autorização de cancelamento via deferimento, o contribuinte deve utilizar o mesmo sistema de vendas que emitiu a(s) nota(s) fiscal(is) para realizar a operação. O cancelamento ocorre da mesma maneira que é feito no prazo normal, ou seja, será enviada a Sefaz a XML do evento que indica que a NFCe está sendo cancelada.

Caso seu sistema de vendas não seja compatível com esse processo de cancelamento, visite nosso SITE e conheça o sistema de vendas ideal para seu negócio.

Uma alternativa para os contribuintes dos estados que não permitem o cancelamento extemporâneo é a emissão de uma nota fiscal de entrada a fim de anular a operação.

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

Ele também pode compreender genericamente sistemas e versões diferentes. Para conhecer sua solução exata, entre em contato com nossos consultores neste link, pelo whatsapp 21 98209-5462, ou pelo CHAT aí ao lado.

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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

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