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O download e consulta a NFe voltou, mas tenha muito cuidado para não ter seu CNPJ bloqueado.
A maioria dos sistemas de gestão para os usuários finais e contadores, se encarregará de tentar regular o uso para evitar as penalidades, inclusive de forma transparente para estes, mas a insistência do usuário poderá acarretar sanções.
O serviço de consulta e download´s de notas fiscais da receita federal, que esteve fora do ar, voltou a funcionar com novas e importantes regras. São regras que visam principalmente, coibir o uso indevido do Web Service da NFe, esclarecidas na atualização da NT 2014.002 e que aumentam consideravelmente o tráfego do sistema.
Visando garantir a redução de tráfego e consequente sustentabilidade dos serviços de download de NF-e e do Web Service NFe, foram atualizadas as regras instituídas na NT 2014.002, com vigência a desde 10/03/22, possibilitando o retorno das consultas.
Resumimos abaixo as regras de uso indevido:
1 – Não há mais documentos a consultar – Se não existir mais documentos a serem retornados, o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta.
2 – Consulta sequencial – O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no NSU (Número Sequencial Único de NF-e) retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do NSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do NSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando o último NSU for igual ao valor do máximo de NSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.
3 – Diversos sistemas – Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ, essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.
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4 – Chave de acesso – Às consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta em lote.
5 – Limite permitido por hora – Será permitido um número limitado de 20 consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1 hora.
Qualquer ação do usuário fora dessas regras caracterizará o uso indevido e nesse caso, o CNPJ será bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. Se o usuário retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.
Contadores
Possuímos condições especiais para seus clientes.
Possíveis Mensagens de rejeição que informarão ao usuário o bloqueio:
- Rejeição: Consumo indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora.
- Rejeição: Consumo indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora”.
- 656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora.
- 656 – consumo indevido, deve aguardar 1hora.
Fonte: Portal da NFe – Atualização da NT 2014.002
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Até a próxima e sucesso.
Laierte Rodrigues Dias