Como regularmente acontece, 440 códigos de NCM foram extintos, 537 criados e 789 alterados, conforme o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que teve sua data de entrada em efeito adiada para 01 de maio de 2022 pelo Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022. O contribuinte, seja lojista, distribuidor ou fabricante, deve estar atento para alterar seus cadastros de produtos antes do dia 01 de maio, de forma que suas notas fiscais não sejam rejeitadas.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos estabelecido pela legislação federal para identificar as mercadorias e facilitar o comércio internacional.
O código deve ser informado obrigatoriamente em documentos fiscais como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do consumidor eletrônica).
Neste artigo vamos facilitar um pouco o entendimento dessas alterações.
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Maiores informações, podem ser consultadas nos links abaixo. Mas se não conseguir se orientar apenas pelo nosso conteúdo, sugerimos consultar seu contador.
– Portal Nacional da NF-e (no menu, clique em “Documentos” e, em seguida, em “Diversos”)
– Receita Federal do Brasil (Tabela de incidência TIPI)
Fique atento a mudanças. Frequentemente, novos códigos são criados e outros extintos.
Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, entre em contato com seu contador ou com a Receita Federal do Brasil, pelo site ou na unidade mais próxima de seu domicílio. Ou ainda envie e-mail para documentosfiscais@rfb.gov.br.
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Detalhes
- Setores mais afetados
- Códigos NCM excluídos
- Códigos NCM incluídos
- Tabela de correlação anterior X atual – Parte 1
- Tabela de correlação anterior X atual – Parte 2
- Tabela de correlação anterior X atual – Parte 3
- Tabela de correlação anterior X atual – Parte 4
- Alterações de 01/09/2022 (Novo)
- Tabela NCM 2022 – situação – completa (download)
- Tabela CFOP 2022 – Completa
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Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.
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Até a próxima e sucesso.
Laierte Rodrigues Dias
