Como estamos informando e mantendo nossos leitores atualizados há algum tempo, 2022 continua pontuando como um ano de grandes alterações fiscais. E vem muito mais por aí.
Neste caso em especial, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Decreto Nº 48056 DE 02/05/2022, que altera o prazo de início de vigência do Decreto 48.039, de 11 de abril de 2022, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Este decreto entra em vigência a partir de 01 de junho de 2022
Como deve ter visto em nosso artigo: “Quando o lojista perde muito dinheiro sem saber?“, uma alteração como esta pode não lhe impedir de emitir as notas fiscais, mas pode fazer com que perca dinheiro.
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Outro fato interessante sobre esse decreto, é que ele fará com que o comerciante pague pelo imposto no no momento da venda e não embutido no preço de compra como está acostumado. Isto deveria fazer com que os preços de compra caisem automática e proporcionalmente ao valor do imposto que os fabricantes não pagarão mais. Mas como a maioria dos comerciantes não conseguirá vislumbrar isso e renegociar seus preços de compra em coletividade, o que estará ocorrendo na realidade é que o comerciante estará sendo onerado em suas despesas mais uma vez.
Na pratica:
- Se você não atualizar o cadastro de seus produtos, deixará de pagar o imposto devido
- Se seus preços de compra não baixarem na mesma proporção, você de fato teve aumento de custo.
- Se pegarmos o caso do vinho (comprado dentro do estado), caso o preço de compra não baixe, você verá ao longo do artigo que o custo aumentará em de 4,5% à 27%, dependendo do seu regime tributário.
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Como proceder com o ajuste da cadastro para empresas do lucro real
*Estas informações são genéricas, cabíveis a maioria, mas que devem ser obrigatoriamente validadas com seu contador.
O CFOP de venda (Código Fiscal de Operações e Prestação)
- Deve ser alterado de: 5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
- Para: 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
O CST (Código do Regime Tributário)
- Deve ser alterado de: 60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária
- Para: 00 – Tributada Integralmente
Alíquotas
Vinho: 25% + 2% FECP que totaliza 27%
Demais produtos: 18% + 2% FECP que totaliza 20%
* O FECD é o Fundo Estadual de Combate à Pobreza
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Como proceder com o ajuste da cadastro para empresas do Simples Nacional
*Estas informações são genéricas, cabíveis a maioria, mas que devem ser obrigatoriamente validadas com seu contador.
O CFOP de venda (Código Fiscal de Operações e Prestação)
- Deve ser alterado de: 5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
- Para: 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional)
- Deve ser alterado de: 500 – ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação.
- Para: 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Alíquotas
Vinho: 25% + 2% FECP que totaliza 27%
Demais produtos: 18% + 2% FECP que totaliza 20%
* O FECD é o Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Quando alterar o cadastro?
Cuidado com o FCP.
Como agilizar este trabalho de correção do cadastro.
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.
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Até a próxima e sucesso.
Laierte Rodrigues Dias