entenda as devoluções
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Entenda as devoluções

As trocas e devoluções de produtos nas lojas são duas operações normalmente indesejadas, mas naturais em qualquer comércio. 

A empresa precisa estar preparada com sua política de trocas e devoluções, que irá facilitar a vida de todos e evitará as tensões que eventualmente surgem em processos de devolução de mercadorias, mantendo o seu cliente satisfeito.

Enquanto consumidor, você sempre achou que a loja que não devolve o dinheiro, não esta sendo correta com seu cliente e só pensando em ganhar, certo? Você vai ver a frente que não é só por isso, as dificuldades da legislação, levam as lojas a proceder assim para facilitar o seu trabalho.

Em nossos exemplos, estaremos utilizando os procedimentos para condução do processo de devolução em um de nossos sistemas. As operações variam, de acordo com o sistema e versão em uso. 

O importante na realidade é entender a filosofia, assim de certo ira conseguir realizar as operações em qualuer sistema ou versão.

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A – DEVOLUÇÃO COM TROCA DE IGUAL VALOR – CAIXA

Proceda com a operação de devolução no caixa, utilizando o item de menu DEVOLUÇÃO para incluir os itens a serem devolvidos, adicionando os novos itens de igual valor e finalizando a venda normalmente. 

B – DEVOLUÇÃO COM TROCA FUTURA DE IGUAL VALOR – RETAGUARDA

Dependendo do sistema ou versão que esteja usando, proceda com a operação de devolução no no seu sistema de retaguarda, utilizando o item de menu DEVOLUÇÃO DE VENDAS. Imprima o VALE e entregue ao cliente. Quando ele retornar, utilize o vale no CAIXA para realizar a troca.

C – DEVOLUÇÃO COM TROCA DE MAIOR VALOR – CAIXA

Proceda com a operação de devolução no caixa, utilizando o item de menu DEVOLUÇÃO para incluir os itens a serem devolvidos e adicionando os novos itens de maior valor. Receba a diferença do cliente e finalize a venda normalmente. 

Em todas essas opções – A, B, C -, a operação aparecerá no relatório de caixa e nos controles de  operações, comissões, relatórios e etc. Seu estoque será ajustado e a Secretaria de Fazenda receberá a  XML da nota NFC-e da troca.  Não foi necessário cancelar a nota do consumidor, que provavelmente não poderia mesmo, por estar fora do prazo, você não pagou mais impostos por estas operações, a não ser que a venda seja a maior, onde você pagaria apenas a diferença e não foi necessário emitir uma nota de entrada dos produtos.

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D – DEVOLUÇÃO COM RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO

Este caso é de maior complexidade, não porque os sistemas não estão preparados para isso, mas porque não há facilidade na legislação para este evento, apesar do código de defesa do consumidor prever. As empresas preferem criar uma política de não devolução de dinheiro a ter todo esse trabalho.

Uma devolução de produto pelo cliente com recebimento do valor pago, implicaria na emissão de uma NFe de entrada pela própria loja.

EMISSÃO DE NFe PARA RETORNO DO PRODUTO EM DEVOLUÇÃO QUANDO HÁ RESTITUIÇÃO DO VALOR

Para emitir a NF-e de devolução de produto pelo cliente – não confundir com devolução ao fornecedor -, é necessário preencher alguns campos conforme abaixo:

Operação: nota de devolução;

Tipo de documento: entrada;

Tipo de destino: operação interna, (visto que, o próprio emitente está fazendo a NF-e);

Finalidade de emissão: devolução de mercadoria;

Chave da nota referenciada: preencher os 44 dígitos da chave de acesso da NFC-e que está originando a nota de devolução.

Itens da Nota: escolher o produto, o CFOP compatível com a devolução, depois todas as particularidades referentes a NF-e. (ICMS, IPI e outros caso tenha).

No cadastro de Produto, caso não tenha, cadastrar uma CST ou (CSOSN) compatível com a NF-e de devolução (solicitar ao contador a CST ou CSOSN).

Informações complementares:

NF-e de devolução referente a NF-e de venda número: (número da NFC-e), Destinatário da NFC-e: (nome da empresa) – CNPJ: (número do CNPJ), o destinatário não emite NFC-e de devolução.

1 – Para acertar o estoque e ficar quites com o fisco

Emita uma NFe de entrada no sistema de RETAGUARDA – Seu estoque será ajustado com o conhecimento da SEFAZ. 

Caso o processo da nota de entrada do seu sistema não regularize todas as informações, será necessário regularizar manualmente

2 – Para deixar o fluxo de caixa correto. 

OPÇÃO 1 – Entregue o valor ao cliente, gere uma sangria no caixa e mantenha o comprovante da sangria junto com o movimento no fechamento do caixa. Seu fluxo de caixa será ajustado.

OPÇÃO 2 – Entregue o valor ao cliente, gere e realize uma despesa no RETAGUARDA. Seu fluxo de caixa será ajustado.

OPÇÃO 3 – Você pode ainda, criar um procedimento para que o operador do caixa coloque um vale no seu fechamento e posteriormente o departamento administrativo realize as demais operações no RETAGUARDA.

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FORMAS DE ACOMPANHAR AS DEVOLUÇÕES

1 – NO CONTROLE DE COMISSÕES NO RETAGUARDA 

Caso alguma devolução seja registrada, o controle de comissões apresentará o valor deduzido da comissão de forma integral, respeitando o meio de pagamento utilizado, como no exemplo: 

2 – NA LISTAGEM DE OPERAÇÕES DE VENDAS DO CAIXA OU DO RETAGUARDA.

A venda apresentará o valor da devolução

3 – FECHAMENTO DE CAIXA EM TODOS OS PROGRAMAS

O fechamento de caixa apresentará o valor da devolução

4 – RELATÓRIO DE PRODUTOS DEVOLVIDOS NO RETAGUARDA

O relatório apresentará a devolução

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POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES

Você vai perceber que, embora sua loja não seja por lei obrigada em muitos casos, a atender um cliente que deseja devolver um produto, um cliente satisfeito, sempre será uma boa propaganda para sua loja.

O que não pode acontecer, é não haver regras claras para devoluções por defeito, arrependimento, tamanho errado de um presente etc. É necessário deixar claro para o cliente como a loja se posiciona em casos de troca de produtos. Deixe em local visível, normalmente próximo ao caixa, um cartaz informativo, um link no site ou na loja virtual, uma observação na NFCe, ou mesmo um folheto entregue junto com o produto. Neles devem constar as regras e prazos a serem seguidos para devoluções. 

Um procedimento importante é cobrar a presença da DANFE da NFC-e ou do Vale presente em que constará o número da venda principalmente em casos de defeito. A lei nao obriga, mas em casos de devolução com restituição de valores, você precisará da chave da nota que gerou a saída, para a nota de entrada. A troca e devolução de produtos pode deixar de ser um transtorno, e passa a ser uma oportunidade de fidelizar, ou até gerar uma venda maior.

Uma venda, ou uma troca para um presenteado, não significa apenas uma transação positiva, mas uma abertura de relacionamento com um cliente que poderá voltar, adquirir outros produtos e divulgar sua marca.

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E O QUE DIZ A LEI?

O aspecto mais importante em relação à troca e devolução de produtos é a sua motivação. Uma troca por defeito, por exemplo, deve ser realizada observando procedimentos diferentes de uma devolução por causa de escolha errada de tamanho. Tendo em vista a diversidade de cenários possíveis, devemos primeiro recorrer ao que diz a lei. No nosso caso, estamos falando do Código de Defesa do Consumidor, que, basicamente, prevê a troca ou devolução em caso de defeito.  Quando há defeito

O CDC estipula prazo máximo de até 30 dias para troca de mercadoria que apresente defeito de fabricação, se o produto for um bem de consumo não durável. No caso de bens duráveis, como por exemplo eletrodomésticos, esse prazo é de até 90 dias. 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

No caso dos bens de consumo duráveis, o prazo de troca está previsto no artigo 26: 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Quando não há defeito?

O conhecido direito de arrependimento, que é a desistência de uma compra, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, é previsto em lei apenas para compras à distância. Nesse momento, a sua política de trocas e devoluções, que deveria ser de conhecimento do cliente, é que irá conduzir ou até solucionar a situação, principalmente se ele deseja seu dinheiro de volta. Os impasses em decorrência da vontade do cliente, são evitados. 

Ou seja, quando o cliente tinha tudo para se sentir frustrado e irritado, sua loja apresenta uma solução que acaba sendo surpreendido positivamente. Crie uma política de trocas e devoluções abrangente, que possibilite até oferecer alternativas aos mais insatisfeitos.

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

Ele também compreende genericamente sistemas e versões diferentes. Para conhecer sua solução exata, entre em contato com nossos consultores neste link de contato, pelo whatsapp 21 98209-5462, ou pelo CHAT aí ao lado.

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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

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