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Tabela CEST 2021 – Segmento 03

Tabela CEST 2021 – Segmento 03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas


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0300100

22011000

1.0

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml

*

0300200

22011000

2.0

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

*

0300300

22011000

3.0

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

*

0300301

22011000

3.1

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

 

0300301

22011000

28

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

 

0300400

22011000

4.0

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml

*

0300500

22011000

5.0

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

*

0300501

22011000

5.1

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

 

0300501

22011000

29

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

 

0300502

22011000

5.2

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

 

0300502

22011000

29

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

 

0300502

22011000

30

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

 

0300503

22011000

5.3

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

 

0300503

22011000

31

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

 

0300504

22011000

5.4

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

 

0300504

22011000

32

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

 

0300505

22011000

33

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

 

0300505

22011000

5.5

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

 

0300600

2201

6.0

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

*

0300700

22021000

7.0

Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

*

0300800

22029900

8.0

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

*

0301000

22011000
22029900

10.0

Refrigerante em vidro descartável

*

0301001

22011000
22029900

10.1

Refrigerante em embalagem pet

 

0301001

22011000
22029900

34

Refrigerante em embalagem pet

 

0301002

22011000
22029900

10.2

Refrigerante em lata

 

0301002

22011000
22029900

35

Refrigerante em lata

 

0301003

22011000
22029900

10.3

Cápsula de refrigerante

 

0301003

22011000
22029900

36

Cápsula de refrigerante

 

0301100

22011000
22029900

11.0

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, 03.010.03 e 03.011.01

*

0301101

2202

11.1

Espumantes sem álcool

 

0301200

210690
22029900

12.0

Bebidas energéticas em lata

*

0301300

210690
22029900

13.0

Bebidas energéticas em lata

*

0301301

210690
22029900

13.1

Bebidas energéticas em embalagem PET

 

0301301

210690
22029900

37

Bebidas energéticas em embalagem PET

 

0301302

210690
22029900

13.2

Bebidas energéticas em vidro

 

0301302

210690
22029900

38

Bebidas energéticas em vidro

 

0301400

210690

14.0

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

*

0301400

22029900

14.0

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

*

0301500

210690
22029900

15.0

Bebidas hidroeletrolíticas

*

0301600

210690
22029900

16.0

Bebidas hidroeletrolíticas

*

0302200

222029100

18.0

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável

 

0302100

22030000

21.0

Cerveja em garrafa de vidro retornável

 

0302101

22030000

21.1

Cerveja em garrafa de vidro descartável

 

0302102

22030000

21.2

Cerveja em garrafa de alumínio

 

0302103

22030000

21.3

Cerveja em lata

 

0302104

22030000

21.4

Cerveja em barril

 

0302200

22029100

22.0

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável

*

0302201

22029100

22.1

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável

 

0302201

22029100

39

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável

 

0302202

22029100

22.2

Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio

 

0302202

22029100

40

Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio

 

0302203

22029100

22.3

Cerveja sem álcool em lata

 

0302203

22029100

41

Cerveja sem álcool em lata

 

0302204

22029100

22.4

Cerveja sem álcool em barril

 

0302204

22029100

42

Cerveja sem álcool em barril

 

0302300

22030000

23.0

Chope

 

0302400

22011000

24.0

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

*

0302500

22011000

25.0

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

*


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Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.

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Laierte Rodrigues Dias

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