Gestão

Tabela de equivalência CSOSN /CST /CRT 2021

 

Traremos neste Post, uma tabela de equivalência entre os códigos CSOSN, CRT e CST, para facilitar sua vida.

Estes códigos tributários, são muito importantes nos documentos fiscais, definindo a tribuação e oonsequante recolhimento dos impostos.

Temos então que:

O CRT é o Código do Regime Tributário e informa eem que regime a empresa se enquadra, sendo 1 para o Simples Nacional, 2  para o Simples Nacional, quando houver excesso do sublimite da receita bruta e 3 para emrepsaws do Regime Normal.

Entende-se por regime o conjunto de regras tributárias que a empresa opta por utilizar em suas operações, determinando os impostos a serem pagos.

O CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional. É a forma de identificar a origem da mercadoria e os critérios tributários que srão utilizados na operação. Todas as notas fiscais emitidas por empresas do simples nacional precisam conter o CSOSN.

Já o CST é a sigla para  Código de Situação Tributária, e é usado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação, e tem a finalidade de informar qual é a situação tributária associada ao ICMS de cada produto na operação. É formado por três dígitos, sendo que o primeiro corresponde à origem da mercadoria, enquanto o segundo e o terceiro indicam a tributação.

Resumindo, empresas que optam pelo Regime Normal, utilizam os códigos CST, já aquelas que operam no Simples Nacional, utilizam os códigos CSOSN. Caso esqueça, procure o SN de Simples Nacional no final do código e diinguirá fácilmente.

Com ojá vimos no artigo sobre como os comerciantes podem perder muito dinheiro com a tributação errônea de seus produtos, reforçamos que se há erro na classificação dos produtos no cadastro e na emissão das notas, a empresa poderá recolher tributos desnecessários ou até mesmo deixar de pagar os impostos devidos. Caso tenha pago indevidamente, veja em nosso artigo especial como recuperar seu dinheiro.

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Possíveis Origens de acordo com  a tabela “A” do SINIEF. Válidas tanto para o CSOSN, quanto para o CST.

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

8 –  Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

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Tabela de equivalência CSOSN X CST

As combinações em vermelho são as mais utilizadas no varejo.

CSOSN

CST

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS

00 – Tributada Integralmente
20 – Com redução de Base de Cálculo
90 – Outras
00 – Tributada Integralmente

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

00 – Tributada Integralmente
20 – Com redução de Base de Cálculo
90 – Outras
00 – Tributada Integralmente

103 – Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta

40 – Isenta
90 – Outras
40 – Isenta

201 -Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST

10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 – Outras
10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST

10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 – Outras

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST

10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 – Outras
10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária

300 – Imune de ICMS

40 – Isenta
41 – Não tributada
40 – Isenta

400 – Não tributada pelo Simples Nacional

40 – Isenta
50 – Suspensão
40 – Isenta

500 – ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação

60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária

900 – Outros – Operações que não se enquadram nos códigos anteriores

00 – Tributada Integralmente
20 – Com redução de Base de Cálculo
51 – Diferimento
90 – Outras
00 – Tributada Integralmente

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.




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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

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