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Gestão Sistemas

BLOCO X DO PAF-ECF – NOVA LEGISLAÇÃO

Dia 29/08/2022, foi publicada uma atualização normativa pelo Ato DIAT no 46/2022, com teor completo disponível no PE/SEF no 3538).

Bloco X – Nova legislação – Ato DIAT 46/2022

Essa alteração tem como objetivo:

  • Prorrogar início de obrigação para GERAÇÃO e TRANSMISSÃO dos arquivos de Estoque para o dia 01/12/2022;
  • Prorrogar início de obrigação para GERAÇÃO (sem necessidade de transmissão) dos arquivos de redução Z para o dia 01/01/2023.

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Pontos de atenção:

1 – Haverá obrigação do envio do arquivo de Estoque anualmente, com a situação do Estoque no dia 31/12 de cada ano, com prazo para envio até o dia 20/01 do ano subsequente, sendo que o primeiro arquivo a ser enviado é referente ao dia 31/12/2022, com prazo de envio até o dia 20/01/2023. Com isso, deixa de existir, imediatamente, a obrigação de envio do arquivo
referente a anos anteriores.

2 – Deixa de ser obrigatório, imediatamente, a transmissão do arquivo de Redução Z ao webservice da SEF. No entanto, os desenvolvedores de PAF-ECF devem adequar seus sistemas para que a partir de 01/01/2023 os arquivos de redução Z sejam gerados diariamente e armazenados, com opção de exportação in loco dos arquivos sempre que solicitado por um auditor fiscal (conforme instruções do anexo único do Ato DIAT).

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Nos sistemas de vendas, deve ser desabilitada a possibilidade de transmissão dos arquivos para a SEF, já que serão eliminadas do sistema da SEF as rotas para recepção dos arquivos de redução Z.

O próximo arquivo de estoque a ser enviado será em janeiro de 2023, sendo aconselhável que seja desabilitado o envio de arquivos de estoque até essa data.

Toda e qualquer pendência relativa ao Bloco X que tenha sido gerada anteriormente exigida pela legislação anterior será eliminada pela própria SEF. Não há necessidade de enviar os arquivos.

As novas pendências serão geradas somente a partir da nova data de obrigação (2023), sempre que o arquivo de estoque deixar de ser entregue no prazo.

Contadores

Possuímos condições especiais para seus clientes.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Central de Atendimento Fazendária, no seguinte endereço: https://caf2.sef.sc.gov.br.

Caso deseje mais esclarecimentos, entre em contato com nossa central no whatsapp: 21 982 095 462, ou no chat ao lado.

Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.

Ele também pode compreender genericamente sistemas e versões diferentes. Para conhecer sua solução exata, entre em contato com nossos consultores neste link, pelo whatsapp 21 98209-5462, ou pelo CHAT aí ao lado.

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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

Devices Orbis

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