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O prazo para cancelamento de nota fiscal – NF-e varia de estado para estado. Embora a grande maioria utilize o prazo de cancelamento de 24 hs, existem exceções e seu estado pode ser um deles. Além disso, existem estados que permitem o cancelamento extemporâneo baseado em algumas regras.
É necessário conhecer bem estes prazos, porque as multas podem ser bem pesadas em casos de erros de cancelamento.
Vale ressaltar que em diversos momentos, uma simples carta de correção poderá solucionar o problema. Caso realmente a carta de correção não solucione seus problemas, vamos aos prazos de cancelamento.
Vale ressaltar ainda que este artigo trata apenas do cancelamento de nota fiscal eletrônica NF-e. Outros tipos de documentos fiscais como a NFC-e emitidos pelos programas de caixa, por exemplo, possuem suas próprias regras.
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Prazos para cancelamento de nota fiscal eletrônica – NFe
30 minutos: Mato Grosso do Sul – MS
2 horas: Mato Grosso – MT
24 horas : Acre – AC, Alagoas – AL, Amazonas – AM, Bahia – BA, Ceará – CE, Distrito Federal – DF, Espírito Santo – ES, Goiás – ES, Maranhão – MA, Minas Gerais – MG, Pará – PA, Paraíba – PB, Pernambuco – PE, Rio de Janeiro – RJ, Rio Grande do Norte – RN, Santa Catarina – SC, São Paulo – SP, Sergipe – SE, NFe Tocantins – TO
168 Horas: Paraná – PR e Rio Grande do Sul – RS
720 Horas: Rondônia – RO
1440 Horas: Piauí – PI
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Cancelamento de nota fiscal Extemporâneo – Fora do prazo -.
Quando você precisa cancelar a sua NF-e fora desses prazos, a isso se dá o nome de cancelamento extemporâneo. É possível realizar este tipo de cancelamento, solicitando ao seu contador que entre em contato direto com o Fisco. Para que esse cancelamento seja possível, a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter dado Ciência da Emissão.
Estados que aceitem cancelamento de nota fiscal fora do prazo.
Amazonas – AM: é necessário pagar uma taxa e o cancelamento pode ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização de uso.
Espírito Santo – ES: Via NFe de estorno
Mato Grosso – MT: Via solicitação de autorização para anulação da NF-e, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção. O protocolo do pedido de anulação deverá ser realizado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Rio de Janeiro: Só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, de acordo com os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14;
Rondônia – RO: É preciso solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;
Sergipe – SE: O contribuinte deve apresentar o requerimento com o motivo.
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Alternativa ao cancelamento de nota fiscal.
Caso o problema seja tal que faça com que aquela nota não seja útil mas possa ser substituída ao invés de cancelada, uma alternativa ao cancelamento é solicitar a devolução da nota pelo cliente e emitir uma nova nota fiscal ou ainda emitir uma nota de entrada em nome de um cliente que não emita notas.
Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para Orientações fiscais consulte SEMPRE seu contador.
Ele também compreende genericamente sistemas e versões diferentes. Para conhecer sua solução exata, entre em contato com nossos consultores neste link de contato, pelo whatsapp 21 98209-5462, ou pelo CHAT aí ao lado.
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