Tabela CEST 2021 – Segmento 17. Produtos alimentícios
CEST | NCM | Item | Descrição CEST | OBS |
1700100 | 17049010 | 1.0 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. | * |
1700200 | 18063110 | 2.0 | Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1700200 | 18063120 | 2.0 | Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1700300 | 18063210 | 3.0 | Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior | * |
1700300 | 18063220 | 3.0 | Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior | * |
1700400 | 18069000 | 4.0 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. | * |
1700500 | 17049010 | 5.0 | Ovos de páscoa de chocolate branco | * |
1700501 | 18069000 | 5.1 | Ovos de páscoa de chocolate | * |
1700600 | 18069000 | 6.0 | Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 | * |
1700601 | 18061000 | 6.1 | Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg | * |
1700602 | 18069000 | 6.2 | Achocolatados em pó, em cápsulas | * |
1700700 | 18069000 | 7.0 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1700800 | 17049090 | 8.0 | Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau | * |
1700900 | 18069000 | 9.0 | Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau | * |
1701000 | 2009 | 10.0 | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | * |
1701100 | 20098 | 11.0 | Água de coco | * |
1701200 | 04021 | 12.0 | Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite | * |
1701200 | 04022 | 12.0 | Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite | * |
1701200 | 04029 | 12.0 | Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite | * |
1701300 | 19011020 | 13.0 | Farinha láctea | * |
1701400 | 19011010 | 14.0 | Leite modificado para alimentação de crianças | * |
1701500 | 19011030 | 15.0 | Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros | * |
1701500 | 19011090 | 15.0 | Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros | * |
1701600 | 04011010 | 16.0 | Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | * |
1701600 | 04012010 | 16.0 | Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | * |
1701601 | 04011010 | 16.1 | Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | * |
1701601 | 04012010 | 16.1 | Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | * |
1701700 | 04014010 | 17.0 | Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | * |
1701700 | 04015010 | 17.0 | Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | * |
1701701 | 04014010 | 17.1 | Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | * |
1701701 | 04015010 | 17.1 | Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | * |
1701800 | 04011090 | 18.0 | Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | * |
1701800 | 04012090 | 18.0 | Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | * |
1701801 | 04011090 | 18.1 | Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | * |
1701801 | 04012090 | 18.1 | Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | * |
1701900 | 0401402 | 19.0 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1701900 | 04022130 | 19.0 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1701900 | 04022930 | 19.0 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1701900 | 04029 | 19.0 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1701901 | 0401402 | 19.1 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | * |
1701901 | 04022130 | 19.1 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | * |
1701901 | 04022930 | 19.1 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | * |
1701901 | 04029 | 19.1 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | * |
1701902 | 040110 | 19.2 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg | * |
1701902 | 040120 | 19.2 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg | * |
1701902 | 040150 | 19.2 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg | * |
1701902 | 040210 | 19.2 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg | * |
1701902 | 04022920 | 19.2 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg | * |
1702000 | 04029 | 20.0 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1702001 | 04029 | 20.1 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | * |
1702100 | 403 | 21.0 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | * |
1702100 | 403 | 14 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | * |
1702101 | 403 | 21.1 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | * |
1702101 | 403 | 15 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | * |
1702200 | 04039000 | 22.0 | Coalhada | * |
1702300 | 0406 | 23.0 | Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | * |
1702301 | 0406 | 23.1 | Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | * |
1702400 | 0406 | 24.0 | Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 | * |
1702401 | 04061010 | 24.1 | Queijo muçarela | * |
1702402 | 04061090 | 24.2 | Queijo minas frescal | * |
1702403 | 04061090 | 24.3 | Queijo ricota | * |
1702404 | 04061090 | 24.4 | Queijo petit suisse | * |
1702500 | 04051000 | 25.0 | Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | * |
1702501 | 04051000 | 25.1 | Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg | * |
1702502 | 04059090 | 25.2 | Manteiga de garrafa | * |
1702600 | 15171000 | 26.0 | Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | * |
1702700 | 15171000 | 27.0 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | * |
1702701 | 15171000 | 27.1 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg | * |
1702702 | 151790 | 27.2 | Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g | * |
1702800 | 15162000 | 28.0 | Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados | |
1702801 | 15162000 | 28.1 | Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados | |
1702900 | 19019020 | 29.0 | Doces de leite | * |
1703000 | 19041000 | 30.0 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação | * |
1703000 | 19049000 | 30.0 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação | * |
1703100 | 19059090 | 31.0 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 | * |
1703100 | 19059090 | 4 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 | * |
1703101 | 19059090 | 31.1 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | |
1703101 | 19059090 | 4.1 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | |
1703200 | 20052000 | 32.0 | Batata frita, inhame e mandioca fritos | * |
1703200 | 20059 | 32.0 | Batata frita, inhame e mandioca fritos | * |
1703300 | 20081 | 33.0 | Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1703301 | 20081 | 33.1 | Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg | * |
1703400 | 21032010 | 34.0 | Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 | * |
1703500 | 21039021 | 35.0 | Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes | * |
1703500 | 21039091 | 35.0 | Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes | * |
1703600 | 21031010 | 36.0 | Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior | * |
1703700 | 21033010 | 37.0 | Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1703800 | 21033021 | 38.0 | Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou | * |
1703900 | 21039011 | 39.0 | Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 | * |
1704000 | 2002 | 40.0 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1704100 | 21032010 | 41.0 | Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1704200 | 17049090 | 42.0 | Barra de cereais | * |
1704200 | 19042000 | 42.0 | Barra de cereais | * |
1704200 | 19049000 | 42.0 | Barra de cereais | * |
1704300 | 18063120 | 43.0 | Barra de cereais contendo cacau | * |
1704300 | 18063220 | 43.0 | Barra de cereais contendo cacau | * |
1704300 | 18069000 | 43.0 | Barra de cereais contendo cacau | * |
1704400 | 11010010 | 44.0 | Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |
1704401 | 11010010 | 44.1 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg | |
1704402 | 11010010 | 44.2 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | |
1704403 | 11010010 | 44.3 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg | |
1704404 | 11010010 | 44.4 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg | |
1704405 | 11010010 | 44.5 | Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | |
1704406 | 11010010 | 44.6 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg | |
1704407 | 11010010 | 44.7 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg | |
1704408 | 11010010 | 44.8 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg | |
1704409 | 11010010 | 44.9 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg | |
1704410 | 11010010 | 44.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg | |
1704411 | 11010010 | 44.11 | Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |
1704412 | 11010010 | 44.12 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | |
1704413 | 11010010 | 44.13 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg | |
1704414 | 11010010 | 44.14 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |
1704415 | 11010010 | 44.15 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | |
1704416 | 11010010 | 44.16 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg | |
1704417 | 11010010 | 44.17 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg | |
1704418 | 11010010 | 44.18 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |
1704419 | 11010010 | 44.19 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | |
1704420 | 11010010 | 44.20 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg | |
1704421 | 11010010 | 44.21 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg | |
1704422 | 11010010 | 44.22 | Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |
1704423 | 11010010 | 44.23 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | |
1704424 | 11010010 | 44.24 | Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg | |
1704425 | 11010010 | 44.25 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg | |
1704426 | 11010010 | 44.26 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg | |
1704427 | 11010010 | 44.27 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg | |
1704500 | 11010020 | 45.0 | Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) | |
1704600 | 19012000 | 46.0 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg | * |
1704600 | 19019090 | 46.0 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg | * |
1704601 | 19012000 | 46.1 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg | * |
1704601 | 19019090 | 46.1 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg | * |
1704602 | 19012000 | 46.2 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | * |
1704602 | 19019090 | 46.2 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | * |
1704603 | 19012000 | 46.3 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | * |
1704603 | 19019090 | 46.3 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | * |
1704604 | 19012000 | 46.4 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg | * |
1704604 | 19019090 | 46.4 | Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg | * |
1704605 | 19012000 | 46.5 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | * |
1704605 | 19019090 | 46.5 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | * |
1704606 | 19012000 | 46.6 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | * |
1704606 | 19019090 | 46.6 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | * |
1704607 | 19012000 | 46.7 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | * |
1704607 | 19019090 | 46.7 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | * |
1704608 | 19012000 | 46.8 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | * |
1704608 | 19019090 | 46.8 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | * |
1704609 | 19012000 | 46.9 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg | * |
1704609 | 19019090 | 46.9 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg | * |
1704610 | 19012000 | 46.10 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | * |
1704610 | 19019090 | 46.10 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | * |
1704611 | 19012000 | 46.11 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | * |
1704611 | 19019090 | 46.11 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | * |
1704612 | 19012000 | 46.12 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | * |
1704612 | 19019090 | 46.12 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | * |
1704613 | 19012000 | 46.13 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | * |
1704613 | 19019090 | 46.13 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | * |
1704614 | 19012000 | 46.14 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg | * |
1704615 | 19012090 | 46.15 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a | * |
1704615 | 19019090 | 46.15 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a | * |
1704615 | 19012090 | 50 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a | * |
1704615 | 19019090 | 50 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a | * |
1704616 | 19012000 | 46.16 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. | |
1704616 | 19019090 | 46.16 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. | |
1704616 | 19012000 | 51 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. | |
1704616 | 19019090 | 51 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. | |
1704700 | 19023000 | 47.0 | Massas alimentícias tipo instantânea | * |
1704800 | 1902 | 48.0 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 | * |
1704801 | 19024000 | 48.1 | Cuscuz | * |
1704802 | 19022000 | 48.2 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | * |
1704900 | 19021 | 49.0 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 | * |
1704901 | 19021 | 49.1 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 | * |
1704902 | 19021 | 49.2 | Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 | * |
1704903 | 19021900 | 49.3 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos | * |
1704904 | 19021900 | 49.4 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos | * |
1704905 | 19021900 | 49.5 | Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos | * |
1705000 | 190520 | 50.0 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma | * |
1705100 | 19052090 | 51.0 | Bolo de forma, inclusive de especiarias | * |
1705200 | 19052010 | 52.0 | Panetones | * |
1705300 | 19053100 | 53.0 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam | * |
1705301 | 19053100 | 53.1 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos | * |
1705302 | 19053100 | 53.2 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular | * |
1705400 | 19053100 | 54.0 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros | * |
1705401 | 19053100 | 54.1 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem | * |
1705402 | 19053100 | 54.2 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular | * |
1705600 | 19059020 | 56.0 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” | * |
1705601 | 19059020 | 56.1 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” | * |
1705602 | 19059020 | 56.2 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 | * |
1705700 | 19053200 | 57.0 | “Waffles” e “wafers” – sem cobertura | * |
1705800 | 19053200 | 58.0 | “Waffles” e “wafers” – com cobertura | * |
1705900 | 19054000 | 59.0 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados | * |
1706000 | 19059010 | 60.0 | Outros pães de forma | * |
1706200 | 19059090 | 62.0 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 | * |
1706201 | 19059090 | 62.1 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 | * |
1706202 | 19059020 | 62.2 | Casquinhas para sorvete | * |
1706202 | 19059090 | 62.2 | Casquinhas para sorvete | * |
1706203 | 19059090 | 62.3 | Pão francês até 200g | * |
1706300 | 19051000 | 63.0 | Pão denominado knackebrot | * |
1706400 | 190590 | 64.0 | Demais pães industrializados | * |
1706500 | 15079011 | 65.0 | Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1706600 | 1508 | 66.0 | Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1706700 | 1509 | 67.0 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros | |
1706701 | 1509 | 67.1 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | |
1706702 | 1509 | 67.2 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros | |
1706800 | 15100000 | 68.0 | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações | |
1706900 | 15121911 | 69.0 | Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1706901 | 15122910 | 69.1 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1707000 | 15141 | 70.0 | Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1707100 | 15151900 | 71.0 | Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1707200 | 15152910 | 72.0 | Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1707300 | 15122990 | 73.0 | Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |
1707400 | 15179010 | 74.0 | Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual | |
1707500 | 1511 | 75.0 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |
1707500 | 1513 | 75.0 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |
1707500 | 1514 | 75.0 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |
1707500 | 1515 | 75.0 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |
1707500 | 1516 | 75.0 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |
1707500 | 1518 | 75.0 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |
1707600 | 16010000 | 76.0 | Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela | * |
1707700 | 16010000 | 77.0 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 | * |
1707701 | 16010000 | 77.1 | Salsicha em lata | * |
1707800 | 16010000 | 78.0 | Mortadela | * |
1707900 | 1602 | 79.0 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 | * |
1707901 | 16023100 | 79.1 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. | * |
1707902 | 16023210 | 79.2 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual | * |
1707903 | 16023220 | 79.3 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou | * |
1707904 | 16024100 | 79.4 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços | * |
1707905 | 16024900 | 79.5 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 | * |
1707906 | 16025000 | 79.6 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 | * |
1707907 | 16024900 | 79.7 | Apresuntado | * |
1708000 | 1604 | 80.0 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 | * |
1708001 | 16042010 | 80.1 | Outras preparações e conservas de atuns | * |
1708100 | 1604 | 81.0 | Sardinha em conserva | * |
1708200 | 1605 | 82.0 | Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas | * |
1708300 | 1502 | 83.0 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 | * |
1708300 | 1502 | 15 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 | * |
1708300 | 02102000 | 83.0 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 | * |
1708300 | 02102000 | 15 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 | * |
1708300 | 02109900 | 83.0 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 | * |
1708300 | 02109900 | 15 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 | * |
1708301 | 02102000 | 15.1 | Charque e jerkedbeef | |
1708400 | 0201 | 84.0 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | * |
1708400 | 0202 | 84.0 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | * |
1708400 | 0204 | 84.0 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | * |
1708400 | 0206 | 84.0 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | * |
1708500 | 0204 | 85.0 | Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas | * |
1708600 | 02109900 | 86.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos | * |
1708600 | 15021019 | 86.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos | * |
1708600 | 15029000 | 86.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos | * |
1708700 | 0207 | 87.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto | * |
1708700 | 0209 | 87.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto | * |
1708700 | 1501 | 87.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto | * |
1708700 | 02109900 | 87.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto | * |
1708701 | 0203 | 87.1 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | * |
1708701 | 0206 | 87.1 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | * |
1708701 | 0209 | 87.1 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | * |
1708701 | 1501 | 87.1 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | * |
1708701 | 02101 | 87.1 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | * |
1708701 | 02109900 | 87.1 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | * |
1708702 | 02071 | 87.2 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas | * |
1708702 | 02072 | 87.2 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas | * |
1708800 | 0710 | 88.0 | Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1708801 | 0710 | 88.1 | Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | * |
1708900 | 0811 | 89.0 | Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | * |
1708901 | 0811 | 89.1 | Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | * |
1709000 | 2001 | 90.0 | Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual | * |
1709001 | 2001 | 90.1 | Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg | * |
1709100 | 2004 | 91.0 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo | * |
1709101 | 2004 | 91.1 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo | * |
1709200 | 2005 | 92.0 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, | * |
1709201 | 2005 | 92.1 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, | * |
1709300 | 20060000 | 93.0 | Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo | * |
1709301 | 20060000 | 93.1 | Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo | * |
1709400 | 2007 | 94.0 | Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior | * |
1709401 | 2007 | 94.1 | Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior | * |
1709500 | 2008 | 95.0 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas | * |
1709501 | 2008 | 95.1 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas | * |
1709600 | 0901 | 96.0 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 | |
1709601 | 0901 | 96.1 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | |
1709602 | 0901 | 96.2 | Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | |
1709603 | 0901 | 96.3 | Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | |
1709604 | 0901 | 96.4 | Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 | |
1709605 | 0901 | 96.5 | Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas | |
1709700 | 0902 | 97.0 | Chá, mesmo aromatizado | * |
1709700 | 12119090 | 97.0 | Chá, mesmo aromatizado | * |
1709700 | 21069090 | 97.0 | Chá, mesmo aromatizado | * |
1709800 | 090300 | 98.0 | Mate | |
1709900 | 17011 | 99.0 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 | |
1709900 | 17019900 | 99.0 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 | |
1709901 | 17011 | 99.1 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1709901 | 17019900 | 99.1 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1709902 | 17011 | 99.2 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1709902 | 17019900 | 99.2 | Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710000 | 17019100 | 100.0 | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) | |
1710001 | 17019100 | 100.1 | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710002 | 17019100 | 100.2 | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710100 | 17011 | 101.0 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |
1710100 | 17019900 | 101.0 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |
1710101 | 17011 | 101.1 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710101 | 17019900 | 101.1 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710102 | 17011 | 101.2 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710102 | 17019900 | 101.2 | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710200 | 17019100 | 102.0 | Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) | |
1710201 | 17019100 | 102.1 | Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710202 | 170191 | 102.2 | Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710300 | 17011 | 103.0 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual | |
1710300 | 17019900 | 103.0 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual | |
1710301 | 17011 | 103.1 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710301 | 17019900 | 103.1 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710302 | 17011 | 103.2 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710302 | 17019900 | 103.2 | Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710400 | 17019100 | 104.0 | Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados | |
1710401 | 17019100 | 104.1 | Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710402 | 17019100 | 104.2 | Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710500 | 1702 | 105.0 | Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |
1710501 | 1702 | 105.1 | Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |
1710502 | 1702 | 105.2 | Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg | |
1710600 | 20081900 | 106.0 | Milho para pipoca (micro-ondas) | * |
1710700 | 21011 | 107.0 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual | |
1710701 | 21011 | 107.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas | |
1710800 | 210120 | 108.0 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo | |
1710801 | 210120 | 108.1 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas | |
1710900 | 19019090 | 109.0 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | |
1710900 | 21011190 | 109.0 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | |
1710900 | 21011200 | 109.0 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | |
1711000 | 22021000 | 110.0 | Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate | * |
1711100 | 22021000 | 111.0 | Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 | * |
1711200 | 22029900 | 112.0 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | * |
1711300 | 210120 | 113.0 | Bebidas prontas à base de mate ou chá | * |
1711300 | 22029900 | 113.0 | Bebidas prontas à base de mate ou chá | * |
1711400 | 22029900 | 114.0 | Bebidas prontas à base de café | * |
1711500 | 22029900 | 115.0 | Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas | * |
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Tabela CEST 2021 – Segmento 18. Produtos cerâmicos – REVOGADO
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Entenda a importância do mix de produtos.
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Quer melhorar as vendas da sua loja?
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Venda pelo celular
Tabela CEST 2021 – Segmento 19. Produtos de papelaria
CEST | NCM | Item | Descrição CEST | OBS |
1900100 | 32131000 | 1.0 | Tinta guache | |
1900200 | 39162000 | 2.0 | Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 | |
1900300 | 39161000 | 3.0 | Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 | |
1900300 | 391690 | 3.0 | Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 | |
1900400 | 39261000 | 4.0 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos | |
1900500 | 42021 | 5.0 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | |
1900500 | 42029 | 5.0 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | |
1900501 | 42021 | 5.1 | Baús, malas e maletas para viagem | |
1900501 | 42029 | 5.1 | Baús, malas e maletas para viagem | |
1900600 | 39269090 | 6.0 | Prancheta de plástico | |
1900700 | 48022090 | 7.0 | Bobina para fax | |
1900700 | 48119090 | 7.0 | Bobina para fax | |
1900800 | 4802549 | 8.0 | Papel seda | |
1900900 | 48025499 | 9.0 | Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares | |
1900900 | 48025799 | 9.0 | Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares | |
1900900 | 48162000 | 9.0 | Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares | |
1901000 | 4802569 | 10.0 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, | |
1901000 | 4802579 | 10.0 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, | |
1901000 | 4802589 | 10.0 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, | |
1901100 | 37031010 | 11.0 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e | |
1901100 | 37031029 | 11.0 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e | |
1901100 | 37032000 | 11.0 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e | |
1901100 | 37039010 | 11.0 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e | |
1901100 | 37040000 | 11.0 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e | |
1901100 | 48022000 | 11.0 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e | |
1901200 | 48101390 | 12.0 | Papel almaço | |
1901300 | 48169010 | 13.0 | Papel hectográfico | |
1901400 | 39202019 | 14.0 | Papel celofane e tipo celofane | |
1901500 | 48062000 | 15.0 | Papel impermeável | |
1901600 | 48081000 | 16.0 | Papel crepon | |
1901700 | 48102290 | 17.0 | Papel fantasia | |
1901800 | 4809 | 18.0 | Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e | |
1901800 | 4816 | 18.0 | Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e | |
1901900 | 4817 | 19.0 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido | |
1902000 | 48201000 | 20.0 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | |
1902100 | 48202000 | 21.0 | Cadernos | |
1902200 | 48203000 | 22.0 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos | |
1902300 | 48204000 | 23.0 | Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono | |
1902400 | 48205000 | 24.0 | Álbuns para amostras ou para coleções | |
1902500 | 48209000 | 25.0 | Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão | |
1902600 | 49090000 | 26.0 | Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos | |
1902700 | 96081000 | 27.0 | Canetas esferográficas | |
1902800 | 96082000 | 28.0 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | |
1902900 | 96083000 | 29.0 | Canetas tinteiro | |
1903000 | 9608 | 30.0 | Outras canetas; sortidos de canetas | |
1903100 | 480256 | 31.0 | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) | |
1903200 | 52105990 | 32.0 | Papel camurça | |
1903300 | 76071190 | 33.0 | Papel laminado e papel espelho |
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Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.
A Arte da Guerra e os Mestres da Negociação
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Laierte Rodrigues Dias
Guia da Automação Comercial