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Tabela CEST 2021 – Segmentos 17, 18 e 19

Tabela CEST 2021 – Segmento 17. Produtos alimentícios

CEST

NCM

Item

Descrição CEST

OBS

1700100

17049010

1.0

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.

*

1700200

18063110

2.0

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1700200

18063120

2.0

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1700300

18063210

3.0

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior
ou igual a 2 kg

*

1700300

18063220

3.0

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior
ou igual a 2 kg

*

1700400

18069000

4.0

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.

*

1700500

17049010

5.0

Ovos de páscoa de chocolate branco

*

1700501

18069000

5.1

Ovos de páscoa de chocolate

*

1700600

18069000

6.0

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02

*

1700601

18061000

6.1

Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg

*

1700602

18069000

6.2

Achocolatados em pó, em cápsulas

*

1700700

18069000

7.0

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1700800

17049090

8.0

Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau

*

1700900

18069000

9.0

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

*

1701000

2009

10.0

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

*

1701100

20098

11.0

Água de coco

*

1701200

04021

12.0

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

*

1701200

04022

12.0

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

*

1701200

04029

12.0

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

*

1701300

19011020

13.0

Farinha láctea

*

1701400

19011010

14.0

Leite modificado para alimentação de crianças

*

1701500

19011030

15.0

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

*

1701500

19011090

15.0

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

*

1701600

04011010

16.0

Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

*

1701600

04012010

16.0

Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

*

1701601

04011010

16.1

Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

*

1701601

04012010

16.1

Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

*

1701700

04014010

17.0

Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

*

1701700

04015010

17.0

Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

*

1701701

04014010

17.1

Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

*

1701701

04015010

17.1

Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

*

1701800

04011090

18.0

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

*

1701800

04012090

18.0

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

*

1701801

04011090

18.1

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

*

1701801

04012090

18.1

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

*

1701900

0401402

19.0

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1701900

04022130

19.0

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1701900

04022930

19.0

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1701900

04029

19.0

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1701901

0401402

19.1

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

*

1701901

04022130

19.1

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

*

1701901

04022930

19.1

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

*

1701901

04029

19.1

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

*

1701902

040110

19.2

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

*

1701902

040120

19.2

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

*

1701902

040150

19.2

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

*

1701902

040210

19.2

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

*

1701902

04022920

19.2

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

*

1702000

04029

20.0

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1702001

04029

20.1

Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

*

1702100

403

21.0

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

*

1702100

403

14

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

*

1702101

403

21.1

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

*

1702101

403

15

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

*

1702200

04039000

22.0

Coalhada

*

1702300

0406

23.0

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

*

1702301

0406

23.1

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

*

1702400

0406

24.0

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04

*

1702401

04061010

24.1

Queijo muçarela

*

1702402

04061090

24.2

Queijo minas frescal

*

1702403

04061090

24.3

Queijo ricota

*

1702404

04061090

24.4

Queijo petit suisse

*

1702500

04051000

25.0

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

*

1702501

04051000

25.1

Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

*

1702502

04059090

25.2

Manteiga de garrafa

*

1702600

15171000

26.0

Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

*

1702700

15171000

27.0

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

*

1702701

15171000

27.1

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

*

1702702

151790

27.2

Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

*

1702800

15162000

28.0

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados
de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1702801

15162000

28.1

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados
de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1702900

19019020

29.0

Doces de leite

*

1703000

19041000

30.0

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

*

1703000

19049000

30.0

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

*

1703100

19059090

31.0

Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01

*

1703100

19059090

4

Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01

*

1703101

19059090

31.1

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

 

1703101

19059090

4.1

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

 

1703200

20052000

32.0

Batata frita, inhame e mandioca fritos

*

1703200

20059

32.0

Batata frita, inhame e mandioca fritos

*

1703300

20081

33.0

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1703301

20081

33.1

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

*

1703400

21032010

34.0

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
g

*

1703500

21039021

35.0

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g

*

1703500

21039091

35.0

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g

*

1703600

21031010

36.0

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior
ou igual a 10 g

*

1703700

21033010

37.0

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1703800

21033021

38.0

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou
igual a 10 g

*

1703900

21039011

39.0

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
g

*

1704000

2002

40.0

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1704100

21032010

41.0

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1704200

17049090

42.0

Barra de cereais

*

1704200

19042000

42.0

Barra de cereais

*

1704200

19049000

42.0

Barra de cereais

*

1704300

18063120

43.0

Barra de cereais contendo cacau

*

1704300

18063220

43.0

Barra de cereais contendo cacau

*

1704300

18069000

43.0

Barra de cereais contendo cacau

*

1704400

11010010

44.0

Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

1704401

11010010

44.1

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg

 

1704402

11010010

44.2

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

 

1704403

11010010

44.3

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg

 

1704404

11010010

44.4

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg

 

1704405

11010010

44.5

Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg

 

1704406

11010010

44.6

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg

 

1704407

11010010

44.7

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg

 

1704408

11010010

44.8

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg

 

1704409

11010010

44.9

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg

 

1704410

11010010

44.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg

 

1704411

11010010

44.11

Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

1704412

11010010

44.12

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

1704413

11010010

44.13

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg

 

1704414

11010010

44.14

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

1704415

11010010

44.15

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

1704416

11010010

44.16

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg

 

1704417

11010010

44.17

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg

 

1704418

11010010

44.18

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

1704419

11010010

44.19

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

1704420

11010010

44.20

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg

 

1704421

11010010

44.21

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg

 

1704422

11010010

44.22

Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

1704423

11010010

44.23

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

1704424

11010010

44.24

Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg

 

1704425

11010010

44.25

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg

 

1704426

11010010

44.26

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg

 

1704427

11010010

44.27

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg

 

1704500

11010020

45.0

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)

 

1704600

19012000

46.0

Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg

*

1704600

19019090

46.0

Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg

*

1704601

19012000

46.1

Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg

*

1704601

19019090

46.1

Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg

*

1704602

19012000

46.2

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

*

1704602

19019090

46.2

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

*

1704603

19012000

46.3

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

*

1704603

19019090

46.3

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

*

1704604

19012000

46.4

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg

*

1704604

19019090

46.4

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg

*

1704605

19012000

46.5

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

*

1704605

19019090

46.5

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

*

1704606

19012000

46.6

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

*

1704606

19019090

46.6

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

*

1704607

19012000

46.7

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

*

1704607

19019090

46.7

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

*

1704608

19012000

46.8

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

*

1704608

19019090

46.8

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

*

1704609

19012000

46.9

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg

*

1704609

19019090

46.9

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg

*

1704610

19012000

46.10

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

*

1704610

19019090

46.10

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

*

1704611

19012000

46.11

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

*

1704611

19019090

46.11

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

*

1704612

19012000

46.12

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

*

1704612

19019090

46.12

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

*

1704613

19012000

46.13

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

*

1704613

19019090

46.13

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

*

1704614

19012000

46.14

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg

*

1704615

19012090

46.15

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a
17.046.14 e 17.046.16

*

1704615

19019090

46.15

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a
17.046.14 e 17.046.16

*

1704615

19012090

50

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a
17.046.14 e 17.046.16

*

1704615

19019090

50

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a
17.046.14 e 17.046.16

*

1704616

19012000

46.16

Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.

 

1704616

19019090

46.16

Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.

 

1704616

19012000

51

Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.

 

1704616

19019090

51

Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.

 

1704700

19023000

47.0

Massas alimentícias tipo instantânea

*

1704800

1902

48.0

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

*

1704801

19024000

48.1

Cuscuz

*

1704802

19022000

48.2

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

*

1704900

19021

49.0

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03

*

1704901

19021

49.1

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04

*

1704902

19021

49.2

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05

*

1704903

19021900

49.3

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

*

1704904

19021900

49.4

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

*

1704905

19021900

49.5

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

*

1705000

190520

50.0

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

*

1705100

19052090

51.0

Bolo de forma, inclusive de especiarias

*

1705200

19052010

52.0

Panetones

*

1705300

19053100

53.0

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam
adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

*

1705301

19053100

53.1

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos
ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02

*

1705302

19053100

53.2

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

*

1705400

19053100

54.0

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros
de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

*

1705401

19053100

54.1

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem
recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02

*

1705402

19053100

54.2

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

*

1705600

19059020

56.0

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

*

1705601

19059020

56.1

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

*

1705602

19059020

56.2

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

*

1705700

19053200

57.0

“Waffles” e “wafers” – sem cobertura

*

1705800

19053200

58.0

“Waffles” e “wafers” – com cobertura

*

1705900

19054000

59.0

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

*

1706000

19059010

60.0

Outros pães de forma

*

1706200

19059090

62.0

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

*

1706201

19059090

62.1

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

*

1706202

19059020

62.2

Casquinhas para sorvete

*

1706202

19059090

62.2

Casquinhas para sorvete

*

1706203

19059090

62.3

Pão francês até 200g

*

1706300

19051000

63.0

Pão denominado knackebrot

*

1706400

190590

64.0

Demais pães industrializados

*

1706500

15079011

65.0

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1706600

1508

66.0

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1706700

1509

67.0

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros

 

1706701

1509

67.1

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

 

1706702

1509

67.2

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros

 

1706800

15100000

68.0

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações
com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1706900

15121911

69.0

Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1706901

15122910

69.1

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1707000

15141

70.0

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1707100

15151900

71.0

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1707200

15152910

72.0

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1707300

15122990

73.0

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

1707400

15179010

74.0

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual
a 15 mililitros

 

1707500

1511

75.0

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

 

1707500

1513

75.0

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

 

1707500

1514

75.0

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

 

1707500

1515

75.0

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

 

1707500

1516

75.0

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

 

1707500

1518

75.0

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

 

1707600

16010000

76.0

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela

*

1707700

16010000

77.0

Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01

*

1707701

16010000

77.1

Salsicha em lata

*

1707800

16010000

78.0

Mortadela

*

1707900

1602

79.0

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07

*

1707901

16023100

79.1

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.

*

1707902

16023210

79.2

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual
a 57 %, em peso, não cozidas

*

1707903

16023220

79.3

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou
igual a 57 %, em peso, cozidas

*

1707904

16024100

79.4

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços

*

1707905

16024900

79.5

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

*

1707906

16025000

79.6

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07

*

1707907

16024900

79.7

Apresuntado

*

1708000

1604

80.0

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00

*

1708001

16042010

80.1

Outras preparações e conservas de atuns

*

1708100

1604

81.0

Sardinha em conserva

*

1708200

1605

82.0

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

*

1708300

1502

83.0

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01

*

1708300

1502

15

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01

*

1708300

02102000

83.0

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01

*

1708300

02102000

15

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01

*

1708300

02109900

83.0

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01

*

1708300

02109900

15

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01

*

1708301

02102000

15.1

Charque e jerkedbeef

 

1708400

0201

84.0

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

*

1708400

0202

84.0

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

*

1708400

0204

84.0

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

*

1708400

0206

84.0

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

*

1708500

0204

85.0

Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

*

1708600

02109900

86.0

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

*

1708600

15021019

86.0

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

*

1708600

15029000

86.0

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

*

1708700

0207

87.0

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto
os descritos no CEST 17.087.02

*

1708700

0209

87.0

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto
os descritos no CEST 17.087.02

*

1708700

1501

87.0

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto
os descritos no CEST 17.087.02

*

1708700

02109900

87.0

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto
os descritos no CEST 17.087.02

*

1708701

0203

87.1

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

*

1708701

0206

87.1

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

*

1708701

0209

87.1

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

*

1708701

1501

87.1

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

*

1708701

02101

87.1

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

*

1708701

02109900

87.1

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

*

1708702

02071

87.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

*

1708702

02072

87.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

*

1708800

0710

88.0

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1708801

0710

88.1

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

*

1708900

0811

89.0

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1708901

0811

89.1

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

*

1709000

2001

90.0

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual
a 1 kg

*

1709001

2001

90.1

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

*

1709100

2004

91.0

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg

*

1709101

2004

91.1

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo
superior a 1 kg

*

1709200

2005

92.0

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata,
inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1709201

2005

92.1

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata,
inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

*

1709300

20060000

93.0

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg

*

1709301

20060000

93.1

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo
superior a 1 kg

*

1709400

2007

94.0

Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

*

1709401

2007

94.1

Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior
a 1 kg

*

1709500

2008

95.0

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

*

1709501

2008

95.1

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg

*

1709600

0901

96.0

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05

 

1709601

0901

96.1

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

 

1709602

0901

96.2

Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

 

1709603

0901

96.3

Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

 

1709604

0901

96.4

Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05

 

1709605

0901

96.5

Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas

 

1709700

0902

97.0

Chá, mesmo aromatizado

*

1709700

12119090

97.0

Chá, mesmo aromatizado

*

1709700

21069090

97.0

Chá, mesmo aromatizado

*

1709800

090300

98.0

Mate

 

1709900

17011

99.0

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
g

 

1709900

17019900

99.0

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
g

 

1709901

17011

99.1

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1709901

17019900

99.1

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1709902

17011

99.2

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1709902

17019900

99.2

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710000

17019100

100.0

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês)
de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1710001

17019100

100.1

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710002

17019100

100.2

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710100

17011

101.0

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1710100

17019900

101.0

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1710101

17011

101.1

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710101

17019900

101.1

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710102

17011

101.2

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710102

17019900

101.2

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710200

17019100

102.0

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês)
de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1710201

17019100

102.1

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710202

170191

102.2

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710300

17011

103.0

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual
a 10 g

 

1710300

17019900

103.0

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual
a 10 g

 

1710301

17011

103.1

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710301

17019900

103.1

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710302

17011

103.2

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710302

17019900

103.2

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710400

17019100

104.0

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados
(sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1710401

17019100

104.1

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710402

17019100

104.2

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710500

1702

105.0

Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

1710501

1702

105.1

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

1710502

1702

105.2

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

1710600

20081900

106.0

Milho para pipoca (micro-ondas)

*

1710700

21011

107.0

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual
a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01

 

1710701

21011

107.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas

 

1710800

210120

108.0

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01

 

1710801

210120

108.1

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas

 

1710900

19019090

109.0

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

 

1710900

21011190

109.0

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

 

1710900

21011200

109.0

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

 

1711000

22021000

110.0

Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate

*

1711100

22021000

111.0

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00

*

1711200

22029900

112.0

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

*

1711300

210120

113.0

Bebidas prontas à base de mate ou chá

*

1711300

22029900

113.0

Bebidas prontas à base de mate ou chá

*

1711400

22029900

114.0

Bebidas prontas à base de café

*

1711500

22029900

115.0

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

*

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Tabela CEST 2021 – Segmento 18. Produtos cerâmicos – REVOGADO


Tabela CEST 2021 – Segmento 19. Produtos de papelaria

CEST

NCM

Item

Descrição CEST

OBS

1900100

32131000

1.0

Tinta guache

 

1900200

39162000

2.0

Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

 

1900300

39161000

3.0

Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

 

1900300

391690

3.0

Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

 

1900400

39261000

4.0

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos

 

1900500

42021

5.0

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

 

1900500

42029

5.0

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

 

1900501

42021

5.1

Baús, malas e maletas para viagem

 

1900501

42029

5.1

Baús, malas e maletas para viagem

 

1900600

39269090

6.0

Prancheta de plástico

 

1900700

48022090

7.0

Bobina para fax

 

1900700

48119090

7.0

Bobina para fax

 

1900800

4802549

8.0

Papel seda

 

1900900

48025499

9.0

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

 

1900900

48025799

9.0

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

 

1900900

48162000

9.0

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

 

1901000

4802569

10.0

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas,
e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

 

1901000

4802579

10.0

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas,
e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

 

1901000

4802589

10.0

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas,
e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

 

1901100

37031010

11.0

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e
comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii)
papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

1901100

37031029

11.0

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e
comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii)
papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

1901100

37032000

11.0

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e
comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii)
papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

1901100

37039010

11.0

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e
comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii)
papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

1901100

37040000

11.0

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e
comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii)
papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

1901100

48022000

11.0

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e
comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii)
papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

1901200

48101390

12.0

Papel almaço

 

1901300

48169010

13.0

Papel hectográfico

 

1901400

39202019

14.0

Papel celofane e tipo celofane

 

1901500

48062000

15.0

Papel impermeável

 

1901600

48081000

16.0

Papel crepon

 

1901700

48102290

17.0

Papel fantasia

 

1901800

4809

18.0

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e
igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados
em caixas

 

1901800

4816

18.0

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e
igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados
em caixas

 

1901900

4817

19.0

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido
de artigos para correspondência

 

1902000

48201000

20.0

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

 

1902100

48202000

21.0

Cadernos

 

1902200

48203000

22.0

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

 

1902300

48204000

23.0

Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

 

1902400

48205000

24.0

Álbuns para amostras ou para coleções

 

1902500

48209000

25.0

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão

 

1902600

49090000

26.0

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos
como cartões de expressão social – de época/sentimento)

 

1902700

96081000

27.0

Canetas esferográficas

 

1902800

96082000

28.0

Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

 

1902900

96083000

29.0

Canetas tinteiro

 

1903000

9608

30.0

Outras canetas; sortidos de canetas

 

1903100

480256

31.0

Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)

 

1903200

52105990

32.0

Papel camurça

 

1903300

76071190

33.0

Papel laminado e papel espelho

 




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Este artigo não possui a finalidade de transmitir orientações Fiscais definitivas, mas sim de orientar genéricamente o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Para orientações fiscais adequadas ao seu negócio, consulte SEMPRE seu contador.


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Até a próxima e sucesso.

Laierte Rodrigues Dias

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